



SOFTWARE
O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral.
Programa de Computador – é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
DIREITOS
Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, a proteção aos direitos relativos ao programa de computador nasce com sua criação. Para que fique assegurada a titularidade do Programa de Computador, contudo, é necessário que haja comprovação da autoria do mesmo, seja por meio de publicação, seja por meio de prova de criação do mesmo (sempre passível de um maior questionamento na esfera judicial). Desse modo, a critério do titular dos respectivos direitos, para assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no INPI, conferindo segurança jurídica aos negócios.
REGISTRO
O pedido de registro de programa de computador é constituído por:
Documentação Formal: relativa à autoria e à titularidade do programa;
Documentação Técnica: a documentação do programa em si, isto é, listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto, além de outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade).
Para realizar o pedido de registro, é importante seguir as etapas abaixo:
• Gerar a GRU referente ao serviço;
• Preparar a documentação formal do pedido;
• Preparar a documentação técnica do pedido;
• Apresentar o pedido ao INPI.
Após o protocolo do pedido, a PROCEPT acompanhará o andamento do processo, através da Revista da Propriedade Industrial – RPI. Todas as comunicações dos atos e despachos relativos ao registro serão encaminhadas ao cliente, sempre prezando pela agilidade e responsabilidade dos serviços.
DOCUMENTOS
A documentação formal é constituída por:
• Formulário “Pedido de Registro de Programa de Computador” preenchido;
• Guia de Recolhimento da União (GRU) paga;
• Procuração (caso não seja você a fazer o depósito);
• Documento de cessão de direitos ou contrato de trabalho, de prestação de serviços, estatutário, bolsista ou estagiário (somente no caso de criador diferente de titular);
• Documento de autorização do titular do programa (somente no caso de derivações);
• Autorização para a cópia do programa, no caso de documentação técnica apresentada em mídia eletrônica.
A documentação técnica consiste na apresentação, em duas vias, da listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto, além das especificações e fluxogramas do programa de computador. Estes dados devem ser apresentados gravados em arquivos no formato PDF (sem senhas) em dois discos óticos — CDs ou DVDs — não regraváveis.
Os dois discos, contendo arquivos idênticos, devem ser acondicionados individualmente em caixa plástica convencional de CD, resistente e apropriada, que garanta a integridade da mídia. Cada caixa deverá ser acondicionada em um envelope SEDEX, adquirido nos Correios.
Os dois envelopes SEDEX, contendo os discos com os dados do programa devem ser apresentados lacrados. Um envelope será mantido pelo INPI e o outro será devolvido protocolado ao depositante, que deverá mantê-lo inviolado.
VALIDADE
A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
ABRANGÊNCIA
O Registro do Programa de Computador possui reconhecimento Internacional (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos).